Massacre não valeu de nada e Bétis perde três pontos de partida contra Borússia

Parece brincadeira, mas não é. Mesmo após o Palermo ter sido punido por uso de uniforme irregular, a lição não foi aprendida pelos atletas da CEA 2015. Pelo menos não por Carlos Magno, do Bétis, que fez o time perder os três pontos conquistados após massacrar o Borússia dentro de quadra, vencendo por 18×8. Mais uma vez valeu a máxima: “nem sempre quem vence uma batalha, vence a guerra”.

Sob protestos e acusações de tapetão, a Comissão Julgadora do campeonato decidiu por três votos a favor, um contra e uma abstenção (Pacholek, integrante do Borússia, não pôde votar no caso), a punição do Bétis, mesmo após o Borússia ter retirado a reclamação contra o uniforme irregular. “Foi uma decisão que leva em conta a jurisprudência do caso. Não temos como usar dois pesos e duas medidas. O regulamento precisa imperar. Punimos o Palermo, punimos o Bétis, e puniremos qualquer antítese às leis máximas estabelecidas em nossa ‘constituição’. Tudo isso pelo bem do campeonato”, declarou o porta-voz da CJ, Leocádio Casanovinhaemfolha.

Com a decisão, o Bétis perde os três pontos da partida e os quatro gols marcado por Magno serão descontados da contagem da artilharia. O total de gols marcados e sofridos, além da vitória, mantém-se ao Bétis, para fins de desempate. O Borússia ganha os três pontos da partida e agora divide a liderança com os alviverdes espanhóis, ambos com 16 pontos marcados.

Leia, na íntegra, a decisão da CJ:

Partida Borússia Dortmund X Real Betis

Pedido: punição à equipe do Real Betis

Motivo: com uso de uniforme irregular não permitido pelo regulamento

Requerente: Anotado pelo Mesário Maycom Chokito (em súmula);

Considerações discutidas e comentadas:

– considerando que apesar da latente publicação desta Corte sobre caso análogo em repudiar o uso inadvertido de uniforme não cedido pela Comissão Organizadora e não autorizado pela Comissão Organizadora, o atleta Carlos Magno, mesmo assim, utilizou meião diverso do uniforme, tendo sua equipe confirmado a irregularidade em nota pública no email do CEA;

– considerando que o Regulamento da CEA estabelece que “Não será permitida em hipótese alguma a participação do atleta na partida; sem a camisa, calção e meião distribuídos pela comissão organizadora” (grifos originais);

– considerando que o Regulamento da CEA estabelece que “A desobediência a este dispositivo penalizará a equipe por uso irregular de atleta, nos moldes previstos neste Regulamento para os casos de utilização irregular de atleta suspenso”, ou seja, penalizará a equipe com a perda dos pontos da partida em favor da equipe adversária.

DECISÃO:

Mercê destas considerações, por 3 votos pelo deferimento da impugnação, um voto pelo indeferimento e uma abstenção por impedimento, esta Corte decide penalizar a Equipe do Real Betis por utilizar de atleta trajado irregularmente, em afronta do Regulamento da CEA, e, por conseguinte, determinar que:

i) a equipe Real Betis perde os 3 pontos da partida;

ii) a equipe do Borússia Dortmund ganha os 3 pontos da partida;

iii) que a vitória do Real Betis permaneça para a equipe do Real Betis para fins de critério de desempate e ranking; e

iv) que sejam retirados da contagem de artilharia os gols do atleta Carlos Magno ocorridos na partida.

Esta decisão tem efeito imediato.

Remeta-se a decisão à Comissão Organizadora para as devidas anotações e adequações na planilha de controle da CEA.

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